Diretiva Europeia 2024/2831: o que muda para motoristas de plataformas (TVDE) até 2026

A Diretiva (UE) 2024/2831 estabelece novas regras para melhorar as condições de trabalho em plataformas digitais, com impacto direto no ecossistema TVDE. O texto entrou em vigor após publicação no Jornal Oficial e os Estados-Membros têm prazo até dezembro de 2026 para a transposição. Abaixo, resumimos os pontos que interessam ao motorista e à frota — com links oficiais.


Linha do tempo: aprovação, entrada em vigor e transposição

  • 23/10/2024: Diretiva adotada pelo Parlamento e Conselho.
  • 11/11/2024: publicação no Jornal Oficial da UE.
  • 01/12/2024: entrada em vigor.
  • Até 02/12/2026: prazo de transposição pelos Estados-Membros.

Documentos oficiais: EUR-Lex (texto da diretiva) · Conselho da UE – comunicado


Dois pilares que tocam o TVDE

1) Determinação do estatuto profissional

A diretiva cria mecanismos para combater situações de falso independente e facilitar a correção do estatuto laboral quando os critérios legais se verificarem no país. A aplicação prática em Portugal depende da transposição até 2026. Ver texto oficial

2) Gestão algorítmica e transparência

Plataformas devem reforçar a transparência sobre decisões automatizadas (ex.: desativações, prioridade de viagem), garantir supervisão humana e disponibilizar vias de contestação. EUR-Lex


E em Portugal? O que acompanhar

  • Processo de transposição até 02/12/2026 pelo Governo/Parlamento.
  • Possíveis ajustes à Lei n.º 45/2018 (regime TVDE) para compatibilizar regras de estatuto e transparência.
  • Guias/FAQs do IMT e pareceres da AMT podem clarificar a execução prática no setor.

O que isso pode significar para o seu dia a dia

  • Mais informação sobre como decisões automatizadas afetam a sua conta.
  • Canais formais para contestar decisões e obter revisão humana.
  • Eventuais ajustes contratuais e de reporting de dados de trabalho.

Como a Veiklo se prepara (e como o podemos ajudar)

  • Boas práticas de compliance e documentação alinhadas com a Lei 45/2018 e regulamentos.
  • Registo de tempos (Portaria 7/2022) e comunicação transparente de prazos e documentos nas plataformas.
  • Guias atualizados no nosso Ajuda para manter a atividade regularizada.

FAQ

A diretiva muda automaticamente o meu estatuto? Não. A mudança depende da transposição nacional até 02/12/2026. Conselho da UE

Tenho direito a explicações e recurso contra decisões automáticas? Sim, a diretiva impõe transparência e supervisão humana na gestão algorítmica pelas plataformas. EUR-Lex

Há mudanças já valendo em Portugal? O país encontra-se no período de preparação para transpor a diretiva; acompanhe as comunicações oficiais até 2026.


Links úteis e próximos passos

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