Contexto fiscal no radar: a APTAD defende que a comissão cobrada pelas plataformas (Uber, Bolt, etc.) seja calculada líquida de IVA, argumentando que o modelo atual penaliza operadores/motoristas por incidir sobre o valor total da viagem com IVA. O tema surge com a Proposta de Orçamento do Estado para 2026 já apresentada pelo Governo a 09/10/2025. Enquanto não houver mudança legal, mantém-se o enquadramento vigente.
O que acontece depois
- Confirma o enquadramento atual — Transporte ocasional de passageiros é tributado à taxa reduzida (6%), nos termos da verba 2.14 da Lista I do CIVA. Ver orientação da Ordem dos Contabilistas Certificados.
- Classifica corretamente a comissão — Enquanto nada mudar, a comissão da plataforma é um custo/serviço que afeta IVA/IRS. Consulta a doutrina da AT e ofícios recentes (ex.: Ofício-circulado 25056/2025).
- Acompanha o OE2026 — Qualquer alteração (p. ex., comissão “líquida de IVA”) terá de constar do texto do Orçamento/alterações ao CIVA. Segue o documento oficial do Governo (09/10/2025).
- Evita erros comuns — Não mistures a taxa 6% com outras; descreve corretamente o serviço nas faturas; não registes a comissão como despesa pessoal sem documento fiscal.
- Simula cenários — Compara rendimento líquido (mês) assumindo comissão bruta vs. líquida de IVA. Se a mudança avançar, pode reduzir imposto a pagar e melhorar o cash-flow.
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa de IVA das viagens TVDE? Em regra, 6% (transporte de passageiros). Ver OCC.
- O que exatamente a APTAD propõe? Que a comissão das plataformas seja calculada líquida de IVA. A reivindicação foi reportada pela imprensa económica. Ver Jornal de Negócios.
- Já está em vigor? Não. Depende da aprovação do OE2026 e de eventual alteração ao CIVA.
- Posso deduzir IVA de outros custos? Depende da afetação e enquadramento. Vê regras gerais dos arts. 19.º/20.º do CIVA e as informações vinculativas da AT (ex.: “support fee” a 6%).
Precisa de ajuda?
- Suporte Veiklo — suporte@veiklo.com · @SuporteVeiklo · +351 253 930 265
- Fontes verificadas — Jornal de Negócios · OCC (taxa 6%) · AT: Ofício-circulado 25056/2025 · Governo: Proposta OE2026 (09/10/2025).
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento contabilístico. Para decisões, consulta o teu contabilista certificado.
