Madeira suspende novas licenças TVDE por 6 meses: o que muda e o que pode decidir o Tribunal Constitucional

Em 25 de setembro de 2025, o Representante da República para a Região Autónoma da Madeira remeteu ao Tribunal Constitucional a Resolução n.º 691/2025, que suspende a emissão de novas licenças TVDE por 6 meses. Em 10 de outubro, o Governo Regional reiterou publicamente que mantém a decisão enquanto aguarda o desfecho jurídico. Há precedente importante: em fevereiro de 2024, o TC já considerou inconstitucionais limitações regionais à operação de TVDE na Madeira.

O que acontece depois

  1. Se já tens licença/atividade na Madeira: manténs a operação normal. Garante conformidade documental (CMTVDE, DUA/IPO, seguro, vínculo a operador) e guarda comprovativos.
  2. Se planeavas pedir licença: novas emissões estão suspensas durante 6 meses ou até decisão do TC. Acompanha atualizações no JM Madeira e no site do TC.
  3. Se vens do continente: não é possível iniciar atividade de TVDE na Região sem cumprir as regras/licenças locais. Avalia operar no continente/Açores até clarificação.
  4. Se o TC chumbar a medida: volta a vigorar o regime geral da Lei 45/2018 (Lei TVDE); o acórdão de 2024 pesa como precedente.
  5. Operadores: evita novas integrações na RAM; prepara planos de slots/comunicação para a frota e mantém cadastros rigorosamente em dia.

Perguntas frequentes

  • A suspensão apanha renovações? O texto refere novas licenças. Em princípio, renovações e licenças ativas mantêm-se. Confirma sempre no ato de renovação junto da autoridade competente.
  • Quanto tempo dura? Até 6 meses a contar da resolução, podendo cessar antes se o TC decidir entretanto.
  • Posso pedir licença noutro local e trabalhar na Madeira? Não. Para operar na RAM, tens de cumprir as regras/licenças regionais.
  • Qual é o enquadramento nacional base? A Lei 45/2018 define o regime jurídico do TVDE em Portugal.

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Nota legal: este artigo resume informação pública de fontes oficiais e jornalísticas. Em caso de conflito, prevalecem o Diário da República e decisões do Tribunal Constitucional.

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