IVA 2025 para motoristas TVDE: novas regras do Artigo 53.º (isenção até 15.000€) e como não falhar
Resumo em 30 segundos
- Limite da isenção: em 2025, a isenção do Art. 53.º aplica-se até 15.000 € de volume de negócios anual. Base legal.
- Novidade 2025: regras revistas pelo DL n.º 35/2025 (transposição UE). ver DL.
- Se ultrapassar o limite: pode perder a isenção e passar a liquidar IVA (verifique as disposições e prazos). Leituras úteis: resumo prático e alterações 2025.
- Periodicidade da declaração de IVA: regra geral, trimestral ≤ 650.000 € e mensal > 650.000 € de volume de negócios. fonte.
O que muda no Artigo 53.º (isenção) em 2025
O Decreto-Lei n.º 35/2025 atualiza o regime de isenção de IVA para pequenas empresas, alinhando-o com as diretivas europeias. Para trabalhadores independentes que conduzem em TVDE, o ponto crítico é o limiar anual de 15.000 € para poder permanecer isento no ano seguinte, observadas as restantes condições. Consulte os diplomas e análises oficiais: DR, AT, Informador Fiscal.
Ultrapassei os 15.000€ durante o ano. E agora?
Se exceder o limite, em determinadas situações a isenção cessa e passa a liquidar IVA. Revise as orientações da sua contabilidade com base no DL 35/2025 e nos ofícios/portarias de 2025 (ex.: declaração periódica automática e ofício AT).
Declaração periódica de IVA: mensal vs trimestral
| Regime | Quando se aplica | Prazo típico de entrega |
|---|---|---|
| Trimestral | Volume de negócios ≤ 650.000 € (ano anterior) | Até dia 20 do 2.º mês após o trimestre* |
| Mensal | Volume de negócios > 650.000 € (ano anterior) | Até dia 20 do 2.º mês seguinte* |
* Regras e exceções pontuais podem aplicar-se; veja guias recentes: CRN, Mais Rigor, Gov.pt.
Checklist prática para motoristas TVDE
- Controle a faturação acumulada do ano civil (recebimentos em plataformas e frotas).
- Se se aproximar dos 15.000 €, alinhe com a contabilidade sobre impactos na isenção.
- Confirme a periodicidade correta (mensal/trimestral) e marque alertas de prazos.
- Garanta que a sua faturação cumpre os requisitos AT em 2025 (possível pré-preenchimento da declaração de IVA para perfis elegíveis).
- Mantenha documentação e despesas organizadas para IRS em 2026 (coeficientes do regime simplificado no Art. 31.º: serviços profissionais 0,75; outras prestações 0,35 — ver AT).
Como a Veiklo pode ajudar
Evite multas e percas de tempo: a Veiklo integra onboarding e suporte prático para conduzir com mais segurança e rentabilidade.
Perguntas frequentes (FAQ)
1) Ainda estou na isenção. Devo entregar declaração de IVA?
Quem está corretamente enquadrado no Art. 53.º não liquida IVA nem entrega declaração periódica. Ao sair da isenção, passa a entregar.
2) O limite de 15.000€ é “por plataforma” ou total?
É o volume de negócios total do sujeito passivo (todas as plataformas/serviços somados).
3) Posso mudar de trimestral para mensal?
Sim, há flexibilidade e regras específicas em 2025. Valide com a sua contabilidade e comunique no Portal das Finanças quando aplicável.
Fontes e leituras oficiais
- Decreto-Lei n.º 35/2025 – regime de isenção de IVA (pequenas empresas): DR | AT
- Declaração de IVA periódica automática (2025): ECO | Ofício AT
- Periodicidade e prazos: CRN Contabilidade | Gov.pt
- Coeficientes IRS (regime simplificado): Art. 31.º CIRS – AT
